Para aqueles que acreditam que pagam imposto pra sustentar vagabundo que põe filho no mundo só pra viver da ajuda social do governo, a informação abaixo cai como mais uma bomba:
O TRABALHO DE SER MÃE E DONA-DE-CASA FULL TIME É RECONHECIDO PELO GOVERNO ALEMÃO!!!!
Quando tive meu segundo filho aqui, recebi uma carta do Deutsche Rentenversicherung (o INSS alemão) dizendo que, por não estar registrada como empregado, trabalhador temporário ou autônomo, ou seja, por não contribuir mensalmente com o DRV, eu teria o direito, durante os três primeiros anos de vida do meu filho, ao recolhimento mensal efetuado pela própria intituição em meu favor. Como quando a esmola é demais, o santo desconfia, eu não dei muita bola pro babado, pra não levantar a lebre e acabar descobrindo que eu teria que fazer algo pra merecer isso.
Mas, como não se pode fugir da lei aqui na Alemanha, semana passada, fui ao DRV regularizar a minha situação. E aí, fiquei mais surpresa ainda. Descobri que o governo alemão considera que a mulher que não trabalha FORA de casa, além do benefício acima, tem os 10 primeiros anos de vida de cada filho (não cumulativos) contados como tempo de serviço. Ou seja, se eu permanecer em território alemão até meus filhos completarem 10 anos, este período é contado como tempo de serviço, caso eu queira me aposentar por tempo de serviço. E aí fiquei mais surpresa ainda por saber que eu também tenho direito ao tempo que cuidei da minha filha mais velha em território alemão, mesmo ela não tendo nascido aqui. E mais ainda, descobri que o tempo que se estuda dos 17 aos 25 anos também é contado como tempo de serviço, independentemente de onde (país ou escola) você estudou.
Descobri também que qualquer mulher que, numa somatória, cuidar de filhos por no mínimo 5 anos em território alemão já tem direito à aposentadoria. Isso mesmo, tem direito a receber dinheiroooo!!!! No meu caso, como eu cuidei da minha primeira filha por 2 anos e meio e em julho faz 2 anos e meio que cuido do meu filho, se eu voltar para o Brasil em julho, terei completado 5 anos de "trabalho de mãe" e com isso, a funcionária já até calculou quanto eu receberei assim que completar 67 anos de idade (não existe distinção entre sexo pra se aposentar na Alemanha, homens e mulheres se aposentam por idade aos 67 anos). O governo paga atualmente 28 euros por ano de cuidados aos filhos. Portanto, eu receberei automaticamente na minha conta bancária, em qualquer lugar do mundo, o valor de 140 euros até eu bater as botas, só por ter cuidado dos meus filhos. Quanto mais filho se tem e quanto mais tempo se cuida deles nos três primeiros anos em território alemão, maior será o valor pago de aposentadoria pra uma mulher que SÓ foi mãe e dona-de-casa.
No caso de cuidar dos filhos por 10 anos (lembrando que não cumulativos) e considerar o tempo de estudos dos 17 aos 25 anos, estes períodos só serão contados como tempo de serviço e não de contribuição, sendo considerados somente para aposentadoria por 35 anos de serviço, com os descontos proporcionais cabíveis.
Novo acordo previdenciário entre Brasil e Alemanha.
De acordo com o novo acordo, que passará a valer a partir de primeiro de maio próximo, o brasileiro que trabalhou na Alemanha e que contribuiu por um prazo mínimo de 60 meses (5 anos), ao completar 67 anos, tem direito a receber aposentadoria do governo alemão proporcional ao tempo trabalhado, independentemente de receber aposentadoria também no Brasil. E se o cara estiver em qualquer lugar do mundo, basta mandar o número da conta bancária que o DSV se encarregada de depositar o dinheiro quentinho mensalmente na conta, pro velhinho não ter que se preocupar.
Até antes da assinatura do acordo, quem retornasse ao Brasil poderia, após dois anos fora da Alemanha, solicitar o reembolso dos recolhimentos efetuados pelo empregado (e não os do empregador) ao DSV integralmente. No entanto, ainda não está claro se essa medida continuará valendo, apesar da funcionária me informar que isso não será mais possível. Ao ler o acordo, não vi nada dizendo que não poderia. Então, é questão de se tentar.
Portanto, mães que moram na Alemanha, façam valer os seus direitos. Pra isso, basta marcar um horário de atendimento no DSV da sua cidade e levar os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento dos filhos
- Seu passaporte com a permissão de residência ou Ausweis se você já tiver cidadania.
- Certificados de estudos (diplomas e históricos escolares) realizados entre os 17 e 25 anos de idade. Não precisam ser traduzidos, mas precisa constar o mês e o ano de início e término. Não basta constar, como no meu caso, por exemplo, primeiro semestre 1980.
Se o funcionário for tão solícito e paciente quanto a que me atendeu, você vai ter tudo calculadinho e explicadinho com valores e datas que você receberá seu dindin após completar 67 anos.
DEFINITIVAMENTE, PODE-SE DIZER QUE SÓ UM PAÍS QUE É UMA MÃE RECONHECE O TRABALHO DE SER MÃE
Maiores informações no site do Deutsche Rentenversicherung